Padre Cido, responde: Negar ou não a comunhão aos divorciados?

Published: July 28, 2021, 1:24 p.m.

Neste episódio: Negar ou não a comunhão aos divorciados?

A Noêmia, da Vila Aricanduva, é ministra de eucaristia e quer saber se ela  pode dar comunhão a pessoas divorciadas.

Noêmia, ainda que você saiba que aquelas pessoas a quem você vai dar a comunhão são divorciadas e pela lei da Igreja não podem receber a Eucaristia, o estrago que você vai fazer negando a comunhão vai ser muito grande. Você vai expor alguém à humilhação pública, você vai faltar com a caridade, você vai apagar definitivamente a chama que ainda fumega no coração daquela pessoa e daquele casal, você vai passar a ideia de que a comunhão é prêmio para os bonzinhos e não é remédio para os feridos nas batalhas da vida.

Dê a comunhão para a pessoa ou para o casal. Quando houver oportunidade, você o convidará a conversar com o pároco. Os casais divorciados, os casais em segunda união não são cristãos de segunda categoria, porque esta classificação não existe na Igreja. O próprio Santo Padre nos convida a usar de compaixão e misericórdia no tratamento com esses membros da Igreja. Não é bonito e é triste perceber que ainda haja em nossa Igreja essas diferenças que acabam por afastar as pessoas em vez de atraí-las para o convívio fraterno da comunidade.

Certa vez um velhinho de minha comunidade, vendo que eu fiquei aborrecido após dar a comunhão para um grupo de umbandistas que se aproximaram do altar, me disse: “Padre Cido, por que tanta preocupação? Lembre-se que na última ceia, praticamente o primeiro a receber a comunhão das mãos de Jesus foi Judas, que já tinha no coração o propósito de entrega-lo aos soldados romanos.

Misericórdia, Noêmia. E muita fé em Jesus Sacramentado que mesmo numa comunhão dada a quem à primeira vista não reúne as condições para comungar, pode transformar aquela vida, por alegrar e dar sentido àquela vida.