Parágrafo 4º - Jurisdição do Tribunal Penal Internacional

Published: Dec. 22, 2020, 3 p.m.

O § 4º do artigo 5º da Constituição trata da jurisdição do Tribunal Penal Internacional. Segundo ele, crimes contra a humanidade com graves violações a direitos humanos poderão ser julgados pelo TPI, cuja autoridade o Brasil reconhece. Saiba mais sobre essa garantia em mais um texto do projeto “Artigo Quinto”.


Toccata and Fugue in D Minor (Bach)
Midnight Tale (Kevin MacLeod)