O Tribunal Regional Federal da 5ª Região suspendeu a liminar que obriga os planos de saúde a oferecerem o teste sorológico de IgA, IgM e IgG que detecta a Covid-19, atendendo à recurso apresentado pela Agência Nacional de Saúde Suplementar, ANS.
Mesmo com a suspensão da limitar, a ANS informou por meio de nota, que a Resolução Normativa 458 publicada em 29 de junho, que obrigou os planos de saúde a oferecerem os exames sorológicos, continua válida enquanto a diretoria colegiada não se reunir para discutir a inclusão dos testes no Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde.
Reportagem: Flávia Camarano
O boletim informativo é uma produção da Rádio Cultura FM.
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