Revistar uma pessoa com base em “atitude suspeita” é ilegal, decide STJ

Published: May 25, 2022, 3:30 p.m.

Revistar uma pessoa ou um veículo, sem mandado judicial, baseado apenas na impressão subjetiva da polícia sobre a aparência ou atitude suspeita do indivíduo é ilegal. A decisão é da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que por unanimidade, considerou que para a realização de busca pessoal é necessário que a suspeita seja justificada e objetiva com base no artigo 244 do Código de Processo Penal. Assunto para Américo Bedê, nesta edição do Me Explica Direito! Acompanhe!